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TJGO: homem é condenado por crime de ameaça após praticar violências psicológica e vicária contra ex-companheira
O Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO condenou um homem pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão reconheceu que o agressor perpetrou violências psicológica e vicária contra a ex-companheira ao ameaçar retirar a guarda dos filhos após o término do relacionamento.
O caso teve origem quando a mulher decidiu encerrar a convivência com o homem. A partir daí, ele passou a adotar comportamento intimidatório. Segundo apurado no processo, ele ameaçou retirar a guarda dos filhos da mulher como forma de vingança, além de afirmar que ela “iria se dar mal”. A ameaça, embora não tivesse efeito jurídico imediato, foi utilizada como instrumento de pressão e controle, causando intenso abalo emocional na vítima.
A decisão da Justiça goiana reconheceu que a conduta configurou violência psicológica, ao atingir a saúde mental, a autoestima e a liberdade da vítima, e também violência vicária, já que os filhos foram usados como meio para feri-la emocionalmente.
Nessa forma de violência, o agressor instrumentaliza a relação com as crianças para manipular, punir ou controlar a mulher, o que também representa violação aos direitos dos próprios filhos.
Diante disso, foi fixada pena de 2 meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida em regime compatível com a condenação, além do pagamento de indenização equivalente a dois salários-mínimos pelos danos morais.
Na decisão, a Justiça de Goiás também ressaltou que, em razão da Lei Maria da Penha, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por medidas alternativas, como prestação de serviços ou pagamento de cestas básicas, mesmo sendo uma pena inferior a dois anos.
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